O que significa ser fiador?
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- Região: Consultório Jurídico
- Data de publicação: Quarta, 21 Setembro 2011 12:59
- Escrito por Fernanda Ferreira

Nos dias de hoje o acesso ao crédito bancário é cada vez mais difícil, os requisitos são cada vez mais apertados, e a figura do fiador é cada vez mais comum, seja para um crédito à habitação, um empréstimo para aquisição de um veículo automóvel, um investimento num negócio, etc. São raras as situações em que as entidades financeiras concedem mútuos sem exigirem fiadores.
Muitos são aqueles que aceitam ser fiadores de familiares e amigos, a título de favor, desconhecendo as verdadeiras implicações que esta garantia poderá trazer às suas vidas, acreditam que não serão chamados a pagar as dívidas de outros, se algo correr mal, o banco ficará ressarcido do seu crédito com a venda da casa, por exemplo.
Nos termos do Código Civil "O fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor." Quer isto dizer que ser fiador não se resume apenas a dar o seu nome para que um mútuo seja aprovado, mas sobretudo significa que alguém garante o bom, pontual e integral pagamento da obrigação de outrém, sujeitando-se a ser chamado se o devedor principal não cumprir ou se se atrasar no cumprimento.
Não obstante, deve o credor liquidar em primeiro lugar o património do devedor, e só subsidiariamente o património do fiador, a isto chama-se o beneficio da excussão prévia, porém na maior parte dos créditos bancários, quando existem fiadores, o fiador renuncia ao benefício da excussão prévia, o que significa que o credor pode optar, livremente, entre penhorar os bens do devedor principal ou do fiador.
É muito comum, nos contratos de mútuo com fiança, as instituições bancárias inserirem cláusulas com o seguinte teor: "A., em seu nome pessoal, declara que se constitui fiador e principal pagador por tudo quanto venha a ser devido ao banco, com expressa renúncia ao benefício da excussão prévia."
Muitas pessoas não entendem o conteúdo desta expressão, no entanto acabam por assinar sem pedir esclarecimentos, quer às instituições bancárias, quer ao Notário no momento da realização da escritura, e assim, muitos desconhecem que, ao fazerem tal declaração, aceitam colocar-se, perante o banco, em posição de total paridade com os mutuários (devedores principais). Ou seja, em caso de incumprimento, o banco poderá chamar o fiador ao pagamento da dívida e executar o património de todos os intervenientes, mutuários e fiadores, para obter a satisfação do seu crédito.
Antes de se declarar fiador e de assinar o que quer que seja, aconselhe-se junto de um profissional, para não ter surpresas!
Fernanda Ferreira
Advogada
962654697


